Controles de Exportação
Compromisso com nossos clientes
A Sumitomo está comprometida em cumprir as leis e regulamentos de exportação do BRASIL, mantendo nossos clientes em todo o mundo seguros.
Como parte de nosso compromisso, temos uma nova política para permitir que nossas relações comerciais mutuamente benéficas cresçam internacionalmente.
O que é o Controle de Exportação e qual é o seu propósito?
O Controle de Exportação pretende identificar através de nossos clientes, o destino e uso dos produtos Sumitomo, a fim de evitar um uso inadequado, utilização na produção de armas nucleares, químicas e biológicas, ou por empresas e países que de alguma forma contribuem para espalhar o terrorismo em todo o mundo.
Materiais Restritos e Controlados
Mercado Doméstico
- Ministério do Exército
- Decreto n. 3.665 - Regulamento de Materiais Controlados
- Anexo I - Lista de Equipamento Militar Controlado
- Armas, Dinamite, Fogos de Artifício, Pó
Comércio Internacional
- PNEMEM (Política Nacional de Exportação de Equipamentos Militares)
- Decreto n. 3.665 - Regulamento de Materiais Controlados
- Título VI - Supervisão do Comércio Internacional
- Capítulo I, art. Parágrafo Único - Exportação
- Armas e seus anexos, Munição, Gás Lacrimogêneo, Aeronaves Militares e Navios, Carro Blindado
Portaria SECEX n. 23
- Regulamentos e procedimentos sobre atividades de comércio internacional
- Capítulo IV - Tratamento Administrativo de Exportação
- Seção XXVIII - Países com Restrição de Material
- Art. 254 - Lista de países com produtos de exportação restritos
Lei n. 9.112 / Decreto n. 1,861
Regulamenta a legislação brasileira sobre exportação de mercadorias sensíveis e seus serviços associados, especialmente em mísseis nucleares, químicos, biológicos, indústrias e produtos de uso duplo, que são usados para aplicações civis, mas também pode ser usado para fins militares.
- Comitê Interministerial de Exportação de Mercadorias Sensíveis - CIBES
- Lei n. 9.112, art. 4 e 5
- Deveres:
- Desenvolver mecanismos, regulamentos, normas e procedimentos para controlar exportação de mercadorias sensíveis
- Criar, atualizar e publicar lista de mercadorias sensíveis
- Aplicar penalidades administrativas
A Política Básica do Grupo SHI sobre Minerais de Conflito Extraídos na República Democrática do Congo e Países Adjacentes
Na República Democrática do Congo, grupos armados estão forçando os residentes locais a extraírem estanho, tungstênio, tântalo e ouro (doravante denominados "Minerais de Conflito") e estão usando os minerais extraídos para financiar suas atividades. Além disso, a violência sistemática contra moradores locais está ganhando atenção internacional e condenação.
Como parte da Seção 1502 da Lei de Reforma e Defesa do Consumidor de Dodd-Frank Wall Street, promulgada em julho de 2010, a Securities and Exchange Commission (SEC) aprovou em 22 de agosto de 2012 a "Regra para Divulgação do Uso de Minerais de Conflito". Como resultado, qualquer empresa regulamentada da SEC deve enviar um relatório sobre o uso de Minerais de Conflito em seus produtos à SEC anualmente.
Como parte do compromisso da SHI com as responsabilidades sociais globais, a SHI adotou a política de não se envolver na aquisição de Minerais de Conflito. De acordo com esta política, a SHI está no processo de deliberar e implementar sistemas e medidas para garantir que esses objetivos sejam alcançados. Além disso, nossos parceiros comerciais serão informados sobre essa política e serão obrigados a apoiar essa iniciativa global.
Sumitomo Indústrias Pesadas do Brasil Ltda.