Controles de Exportação

Compromisso com nossos clientes

A Sumitomo está comprometida em cumprir as leis e regulamentos de exportação do BRASIL, mantendo nossos clientes em todo o mundo seguros.

Como parte de nosso compromisso, temos uma nova política para permitir que nossas relações comerciais mutuamente benéficas cresçam internacionalmente.
 

O que é o Controle de Exportação e qual é o seu propósito?

O Controle de Exportação pretende identificar através de nossos clientes, o destino e uso dos produtos Sumitomo, a fim de evitar um uso inadequado, utilização na produção de armas nucleares, químicas e biológicas, ou por empresas e países que de alguma forma contribuem para espalhar o terrorismo em todo o mundo.


Materiais Restritos e Controlados

Mercado Doméstico

  • Ministério do Exército
  • Decreto n. 3.665 - Regulamento de Materiais Controlados
  • Anexo I - Lista de Equipamento Militar Controlado
    • Armas, Dinamite, Fogos de Artifício, Pó

Comércio Internacional

  • PNEMEM (Política Nacional de Exportação de Equipamentos Militares)
  • Decreto n. 3.665 - Regulamento de Materiais Controlados
  • Título VI - Supervisão do Comércio Internacional
  • Capítulo I, art. Parágrafo Único - Exportação
    • Armas e seus anexos, Munição, Gás Lacrimogêneo, Aeronaves Militares e Navios, Carro Blindado

Portaria SECEX n. 23

  • Regulamentos e procedimentos sobre atividades de comércio internacional
  • Capítulo IV - Tratamento Administrativo de Exportação
  • Seção XXVIII - Países com Restrição de Material
  • Art. 254 - Lista de países com produtos de exportação restritos

Lei n. 9.112 / Decreto n. 1,861

Regulamenta a legislação brasileira sobre exportação de mercadorias sensíveis e seus serviços associados, especialmente em mísseis nucleares, químicos, biológicos, indústrias e produtos de uso duplo, que são usados para aplicações civis, mas também pode ser usado para fins militares.

  • Comitê Interministerial de Exportação de Mercadorias Sensíveis - CIBES
    • Lei n. 9.112, art. 4 e 5
    • Deveres:
      • Desenvolver mecanismos, regulamentos, normas e procedimentos para controlar exportação de mercadorias sensíveis
      • Criar, atualizar e publicar lista de mercadorias sensíveis
      • Aplicar penalidades administrativas


A Política Básica do Grupo SHI sobre Minerais de Conflito Extraídos na República Democrática do Congo e Países Adjacentes

Na República Democrática do Congo, grupos armados estão forçando os residentes locais a extraírem estanho, tungstênio, tântalo e ouro (doravante denominados "Minerais de Conflito") e estão usando os minerais extraídos para financiar suas atividades. Além disso, a violência sistemática contra moradores locais está ganhando atenção internacional e condenação.

Como parte da Seção 1502 da Lei de Reforma e Defesa do Consumidor de Dodd-Frank Wall Street, promulgada em julho de 2010, a Securities and Exchange Commission (SEC) aprovou em 22 de agosto de 2012 a "Regra para Divulgação do Uso de Minerais de Conflito". Como resultado, qualquer empresa regulamentada da SEC deve enviar um relatório sobre o uso de Minerais de Conflito em seus produtos à SEC anualmente.

Como parte do compromisso da SHI com as responsabilidades sociais globais, a SHI adotou a política de não se envolver na aquisição de Minerais de Conflito. De acordo com esta política, a SHI está no processo de deliberar e implementar sistemas e medidas para garantir que esses objetivos sejam alcançados. Além disso, nossos parceiros comerciais serão informados sobre essa política e serão obrigados a apoiar essa iniciativa global.

Sumitomo Indústrias Pesadas do Brasil Ltda.